COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

Aos setores de Atendimento ao Sócio,
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0069278-54.2021.8.19.0000
AGRAVANTES: CLUBE NAVAL E CLUBE MILITAR
 
Prezados Sócios,
Foi concedida a tutela de urgência, de modo a suspender a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o acesso e a permanência nas instalações do Clube Naval.