Eleições da CIPA 2024/2025

Edital de Convocação da Eleição 2024/2025

Cumprindo o disposto no item 5.38 da Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho (NR-5), ficam os empregados do Clube Naval – Departamento Esportivo, convocados pelo presente edital, a comparecer à eleição dos novos representantes dos empregados na CIPA, para o anuênio de 2024/2025.

Normas e regras para eleição da CIPA

1 – O processo eletivo está marcado para os dias 05 e 06 de Novembro de 2024, das 09 às 16 horas;

2 – Todos os empregados poderão participar da CIPA como representante do empregador ou dos empregados;

3 – Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

4 – Os empregados afastados pelo INSS não participarão do processo eletivo;

5 – A eleição será realizada em escrutínio secreto, nos seguintes locais: – Boate Chalana;

6 – Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Caso não haja quantidade suficiente de empregados inscritos, será aberta votação para todos os funcionários;

7 – Os empregados eleitos pelos empregados ou designados pelo empregador deverão fazer o curso de 20h para os membros da CIPA, que será marcado em data futura.

Período de inscrição: 19 de outubro a 01 de novembro.

INFORMAÇÕES SOBRE USO DE CELULAR PESSOAL DURANTE O EXPEDIENTE

Os funcionários de serviço nos seguintes setores:
Portarias Social e Administrativa; Parquinhos-Terraço Gávea; Portarias das Piscinas Social e Esportiva; Pavilhões Masculino e Feminino; Sala de Leitura; Portaria Sauna; Tesouraria; Gerência; Portarias Musculação e Aeróbica e Seguranças NÃO poderão portar celular pessoal durante o horário de serviço. O descumprimento desta ordem será considerada FALTA GRAVE. A Gerência será responsável, em parte, pela fiscalização desta ordem.

COMODORO

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

Aos setores de Atendimento ao Sócio,
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0069278-54.2021.8.19.0000
AGRAVANTES: CLUBE NAVAL E CLUBE MILITAR
 
Prezados Sócios,
Foi concedida a tutela de urgência, de modo a suspender a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o acesso e a permanência nas instalações do Clube Naval.